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Carta de Serviços - O Incra
Acesse os principais serviços ofertados pelo Incra
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O INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.
O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de oito mil assentamentos existentes no País.
Contatos
Sede do Incra em Brasília
SEDE/ Contatos
EndereçoSetor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D Edifício Palácio do Desenvolvimento
Asa Norte, Brasília/DF
CEP: 70.057-900
Telefones: (61) 3411-7154/7400
e-mail: publico@incra.gov.br
Regionais
PARANÁ
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 - Curitiba
CEP: 80.060-140
Telefones: (41) 3360-6500/6537
Fax: (41) 3360-6541
Ascom: (41) 3360-6538
Sala da Cidadania: (41)3360-6503PERNAMBUCO
Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 - Bairro dos Aflitos - Recife
CEP: 52.050-020
Telefones: (81) 3231.3053 / 3570
Fax: (81) 3231-2599
Ascom: (81) 3426-1217/ 3570 (ramal 256)
Sala da Cidadania: (81) 3231-3053PIAUÍ
Endereço: Av. Odilon de Araújo nº 1296, Bairro Piçarra - Teresina
CEP: 64.017-280
Telefones: (86) 3222-1553 / 3223-5860
Fax: (86) 3222-1827
Ascom: (86) 3222-1553
Sala da Cidadania: (86) 3221-9313
RIO DE JANEIRO
Endereço: Rua Conceição, 69 - 24º andar, Centro - Rio de Janeiro
CEP: 20.051-011
Telefones: (21) 2224-6363/1010
Fax: (21) 2224-3701
Ascom: (21) 2224-6363
Sala da Cidadania: (21) 2224-5561
RIO GRANDE DO NORTE
Endereço: Rua Potengi, 612 - Petrópolis - Natal
CEP: 59.020-030
Telefones: (84) 4006-2136 / 2122 / 2137
Fax: (84) 4006-2195/92
Ascom: (84) 4006-2186
Sala da Cidadania: (84) 4006-2131
RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Av. José Loureiro da Silva 515, 1º/4º andares- Porto Alegre
CEP: 90.010-420
Telefones: (51) 3284-3300 / 3306 / 3307
Fax: (51) 3284-3305
Ascom: (51) 3284-3309/3311
Sala da Cidadania: (51) 3284-3301
RONDÔNIA
Endereço: Av. Lauro Sodré, nº 3050 - Bairro Costa e Silva - Porto Velho
CEP: 76.803-488
Telefones: (69) 3229-1691 / 1876 / 1545
Fax: (69) 3229-1545 (ramal 292)
Ascom: (69) 3229-3583
Sala da Cidadania: (69) 3229-1545RORAIMA
Endereço: Av. Ville Roy, 5315 - A - Bairro São Pedro - Boa Vista
CEP: 69.306-665
Telefones: (95) 2121-5858 / 5808/ 5807
Fax: (95) 2121-5841/3285
Ascom: (95) 2121-5836
Sala da Cidadania: (95) 2121-5826SANTA CATARINA
Endereço: Av. Acioni Souza Filho, s/n - Praia Comprida - São José
CEP: 88.101.175
Telefones: (48) 3733-3561
Fax: (48) 3733-3562
Ascom: (48) 3733-3559
Sala da Cidadania: (48) 3733-3502 / 3733-3503SANTARÉM
Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 132, Centro - Santarém
CEP: 68.005-080
Telefones: (93) 3523 - 1296/ 5831
Fax: (93) 3522-1192
Ascom: (93) 3523 -1296
Sala da Cidadania: (93) 3222-1192SÃO PAULO
Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - 6º andar - Santa Cecília - São Paulo
CEP: 01230 - 906
Telefones: (11) 3823-8502 / 8575
Fax: (11) 3823-8562
Sala da Cidadania: (11) 3823 - 8545
SERGIPE
Endereço: Av. Coelho e Campos, 1300 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju
CEP: 49.060-000
Telefones: (79) 4009-1500/1507/1504
Ascom: (79) 4009-1524
Sala da Cidadania: (79) 4009-1500TOCANTINS
Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 01, Plano Diretor Norte - Palmas
CEP: 77.006-336
Telefones: (63) 3219-5200 / 5201 /5240
Fax: (63) 3219-5287/5205
Ascom: (63) 3219-5205 (Gabinete)
Sala da Cidadania: (63) 3219-5240BELÉM/PA
Endereço: Rodovia Murucutum s/nº - Bairro Souza - Estrada da CEASA - Belém
CEP: 66.610-903
Telefones: (91) 3202-3821 - Fax: (91) 3202-3831
Ascom: (91) 3202- 3853
Sala da Cidadania:(91)3202-3821
CEARÁ
Endereço:Av. Américo Barreira, 4700 - Bairro Bela Vista
CEP: 60.442-800
Telefones:(85) 3299-1303/1307/1315 Fax: (85) 3482-3309
Ascom: (85) 3299-1307
Sala da Cidadania: (85)3299-1391
GOIÁS
Endereço: Av. João Leite, 1520 - Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO
CEP: 74.672-020
Telefones: (62) 3269-1701 - Fax: (62) 3269-1712
Ascom: (62) 3269-1703
Sala da Cidadania: (62) 3269-1727
BAHIA
Endereço: Av. Ulisses Guimarães, 640 - Centro Administrativo
CEP: 41.213-000
Telefones: (71) 3505-5306/5307 Fax: (71) 3505-5402
Ascom: imprensa@sdr.incra.gov.br
Sala da Cidadania: (71) 3505-5391/5392/5393
MINAS GERAIS
Endereço: Avenida Afonso Pena, 3500 - Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte - MG
Telefones: (31)3281-8671/8654 Fax: (31) 3281-8653
Ascom: (31) 3284-7446
Sala da Cidadania:(31) 3282-1397
MARANHÃO
Endereço: Av. Santos Dumont, 18 - Bairro Anil - São Luis - MA
CEP: 65.046-660
Telefones: (98) 3245-9394 /1188 / 9631 - Fax: (98) 3245-1117
Ascom: (98) 3245-9394 (ramal 247)
Sala da Cidadania: (98)3244-7958
MATO GROSSO
Endereço: Rua E, s/n - Centro Político Administrativo - Cuiabá
CEP: CEP: 78.050-970
Telefones: (65) 3644-1122 PABX: (65) 3644-1104/1122
Ascom: (65) 3644-1122
Sala da Cidadania: (65)3644-1469
ACRE
Endereço: Rua Santa Inês, 135 - Bairro Aviário - Rio Branco
CEP: 69.909-011
Telefones: (68) 3214-3013 / 3035 / 3223-4380 PABX: (68) 3214-3000 - Fax: (68) 3223-1134/ 3224-4353
Ascom: (68)3214-3023/3054
Sala da Cidadania: (68)3214-3055
AMAZONAS
Endereço: Av. André Araújo, 901 - Aleixo - Manaus
CEP: 69.060-001
Telefones:(92) 3194-1300 / 1302 PABX: (92) 3194-1303/ 1304 - Fax: Fax: (92) 3194-1305
Ascom: Ascom: (92) 3194-1300 (ramal 1310, 1309)
Sala da Cidadania: (92) 3194-1306
MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Rua 25 de Dezembro nº. 924, Vila Cidade – Campo Grande
CEP: 79.002-061
Telefones: (67) 3320-3800 / (67) 3320-3801/3802 - Fax: (67) 3382-5359
Ascom: (67) 3320-3800/11
Sala da Cidadania: (67)3320-3853
PARAÍBA
Endereço: Av. Desportista Aurélio Rocha, n.º 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
CEP: 58.031-000
Telefone: (83) 3049-9258/9215 PABX: (83) 3049-9200 Fax: (83) 3049-9264
Ascom: (83) 3049-9259
Sala da Cidadania: (83)3049-9217
ESPÍRITO SANTO
Endereço: Avenida Senador Robert Kennedy nº 601 - São Torquato
CEP: 29.114-300
Telefones: (27) 3185-9050 / 9076
Ascom: (27) 3185-9084
Sala da Cidadania: (27)3185-9056
AMAPÁ
Endereço: Rua Adilson José Pinto Pereira, 1409 - São Lázaro - Macapá
CEP: 68.900-000
Telefones: PABX: (96) 3251-7987/7879 - Fax: Fax: (96) 3251-7535
Ascom:
Sala da Cidadania: (96)3214-1601
ALAGOAS
Endereço: Rua Imperador, 105 - Centro - Maceió
CEP: 57020-030
Telefones: (82) 3201-1950 - Fax: (82) 3201-1951/50
Ascom: (82) 3201-1950/1961
Sala da Cidadania: (82)3201-1950
MARABÁ/PA
Endereço: Avenida Amazônia, s/nº, Agropólis do Incra - Bairro Amapá
CEP: 68.502-090
Telefones: PABX: (94) 3324-1752 - 3324-2420 / 1573 - Fax: (94) 3324-4120
Ascom: (94) 3324-2713/2420
Sala da Cidadania: (94) 3324-2420
DISTRITO FEDERAL/ENTORNO
Endereço: Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), quadra 05, lote 1, via 60-A Brasília
CEP: 70.710-650
Telefones: (61) 3462-3973/ 3946/ 3947 - Fax: (61) 3462-3990
Ascom: (61) 3411-7404
Sala da Cidadania:(61)3462-3918
MÉDIO SÃO FRANCISCO
Endereço: Av. da Integração, 412 - Bairro Jardim Colonial- Petrolina
CEP: 56330-290
Telefones: (87) 3861-2817 / 2790 / 2896 / 2784 / 4593Fax: (87) 3861-2817
Ascom: ascom@pnz.incra.gov.br
Sala da Cidadania:(87)3861-2190
UA-ALTAMIRA
Endereço: Travessa 10 de novembro nº345 B - Centro
CEP: 68.371-425
Telefones: (93)3515-0976/1046
Ascom: danilo.farias@sta.incra.gov.br
Sala da Cidadania: (93) 3515-1046
- Consulta Pública de Beneficiários
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Programa Nacional de Educação do Campo na Reforma Agrária - PRONERA
É uma política pública de Educação do Campo desenvolvida em áreas de Reforma Agrária, executada pelo governo brasileiro, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRONERA tem a missão de fortalecer o mundo rural como território de vida em todas as suas dimensões: econômicas, sociais, ambientais, políticas, culturais e éticas.
ObjetivoSuperar os índices de analfabetismo dos assentados da Reforma Agrária e elevar sua escolaridade, utilizando metodologias de ensino contextualizadas à realidade do campo – organizadas através da Pedagogia da Alternância - para promover o Desenvolvimento dos Projetos de Assentamentos.
Governança ColetivaO programa é coordenado pelo INCRA, e se desenvolve por meio de uma gestão participativa, onde todos(as) assumem responsabilidades da construção coletiva da elaboração dos projetos, no acompanhamento e avaliação:
- Movimento Sociais e Sindicais de Trabalhadores Rurais;
- Superintendências Regionais do INCRA;
- Organizações da Sociedade Civil;
- Institutos de Ensino Públicas e Privadas sem fins lucrativos;
- Prefeituras Municipais/Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esporte, Agricultura;
- Governos Estaduais/Secretarias Estaduais de Educação, Saúde, Esporte, Agricultura;
Democratização do acesso à educação: Educação pública de qualidade e sem discriminação;
Participação: A indicação de demandas é feito pelas comunidades e suas organizações;
Multiplicação: Ampliação de pessoas alfabetizadas e formadas, profissionais, educadores técnicos, agentes mobilizadores e articuladores de políticas públicas para as áreas de Reforma Agrária;
Diálogo: Que assegure a aprendizagem, o respeito a cultura, a valorização dos diferentes saberes e a produção coletiva do conhecimento;
Práxis: Ação-reflexão na perspectiva da transformação da realidade. Interpretação crítica e aprofundamento teórico necessário a uma atuação transformadora;
Transdisciplinaridade: Diversidade do campo em todos os seus aspectos: Sociais, culturais, políticos, econômicos, gênero e etnia.
Equidade: Inclusão social, desenvolvimento e redução das desigualdades.
Público ParticipanteI. População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos assentamento criados ou reconhecidos pelo Incra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto n.º 6.672, de 02 de dezembro de 2008.
a) No caso dos assentamentos do PNRA ou em projetos de assentamentos realizados por outros órgãos, reconhecidos pelo Incra, serão beneficiários os titulares (homens e mulheres) da parcela e seus dependentes. No caso dos titulares, é necessária a apresentação de declaração do Incra, emitida pela Superintendência Regional, que confirme a condição de assentado (a) e a apresentação de um documento civil.
b) No caso de dependentes, será exigida a apresentação de declaração de dependência assinada pelo titular, acompanhada de declaração emitida pelo Incra, que confirme a condição de assentado do titular, além da apresentação de um documento civil.
c) No caso dos assentados do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNFC), a declaração de beneficiário, titular da parcela, deve ser fornecida pela unidade técnica estadual do programa, a UTE. No caso de dependente, deve ser juntado à declaração do titular, fornecida pela UTE, um documento civil que comprove o parentesco.
II. Alunos de cursos de especialização em Reforma Agrária e Educação do Campo, promovidos pelo Incra, sendo, além do público beneficiário de que trata o item 1.5 - I, os estudantes egressos da graduação, em qualquer área do conhecimento, e que tenham desenvolvido estágio, pesquisa ou extensão nos assentamentos;
III. Professores e educadores, com vínculo efetivo ou temporário com as Secretarias Municipais e/ou Estaduais de Educação, que exerçam atividades educacionais em atendimento direto às famílias beneficiárias, nas escolas localizadas nos assentamentos ou no entorno, que atendam à comunidade assentada, o que deverá ser comprovado por meio de documento emitido por um destes órgãos;
IV. Famílias beneficiárias de ações e programas coordenados pelo Incra e identificadas em normativas próprias, como beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária.
Projetos Apoiados:Alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental e médio;
- Capacitação e escolaridade de educadores para o ensino fundamental nas áreas de reforma agrária;
- Formação inicial e continuada de professores que não possuem formação, sendo nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio das licenciaturas e especialização;
- Formação de nível médio, concomitante/integrada ou não com ensino profissional;
- Curso técnico profissional de nível médio;
- Formação profissional de nível superior e pós-graduação, especialização em Residência Agrária e Educação do Campo, mestrado, de âmbito nacional, estadual e regional em diferentes áreas do conhecimento, voltados para a promoção do desenvolvimento sustentável no campo.
- Termo de Execução Descentralizada – TED: Instituições Federais de Ensino;
- Convênio: Instituições Estaduais e Municipais de Ensino;
- Termo de Fomento / Colaboração – Organizações da Sociedade Civil (antigas Entidades Sem Fins Lucrativos).
Como obter informações sobre os cursos do Pronera em seu estado?
Pode se informar diretamente nas Superintendências no setor do Pronera, através dos técnicos de campo do Incra, técnicos de Ates e pelo site do Incra.
Como um grupo de assentados ou instituições podem propor cursos ao Pronera?
Elaborando um projeto político-pedagógico do curso pretendido, com orçamento detalhado, observando todas as exigências previstas no manual de operações do Pronera (disponível no site do Incra), que deverá ser enviado/entregue para o/a assegurador/a do Pronera na Superintendência Regional do Incra, que deverá enviar para a Comissão Pedagógica Nacional do Pronera para análise (Incra Sede/Brasília-DF). Também pode enviar projetos de acordo com Chamada Pública (caso esteja com edital publicado).
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Declaração de Aptidão ao Pronaf
É o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou agricultores familiares assentados aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
BeneficiáriosAlém dos agricultores familiares, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações de crédito:
I - Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
III - Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
IV - Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
V - Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
VI - Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
Como emitir da DAPO documento pode ser obtido gratuitamente nas entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como o Incra, os sindicatos e as associações de agricultores. É necessário levar CPF e um documento que comprove o uso da terra (TAU ou contrato de concessão de uso, por exemplo). Se for casado, o agricultor ou agricultora deverá apresentar a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge. O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão, exceto para os beneficiários dos grupos “A” e “A/C”, que a cada operação devem apresentar novo documento.
Legislação (http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf)
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria n° 21, de 27 de março de 2014
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010
Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Manual da DAP
Emitir documento -
Declaração de Aposentadoria
A declaração para concessão de benefícios do INSS, é o documento que comprova que o assentado ou proprietário de imóvel rural exerceu atividade rural. Para solicitar o documento o interessado preenche o requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.
Documentação necessária para retirar a declaração:
- Carteira de identidade e
- CPF
- CCIR (referente a qualquer ano).
OBS: Idade exigida 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); Tempo de cadastro CCIR: 15 anos.
Fazer Requerimento -
Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
Como acessarA família assentada pode solicitar a DAP na Sala da Cidadania ou procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).
ExigênciaPara solicitar o crédito o agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. Os agricultores cm dívidas devem renegociar antes seus débitos para depois acessar o crédito.
Linhas de Crédito
• Pronaf CusteioDestina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf.
• Pronaf Mais Alimentos - InvestimentoDestinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
• Pronaf AgroindústriaLinha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
• Pronaf AgroecologiaLinha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
• Pronaf EcoLinha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.
• Pronaf FlorestaFinanciamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.
• Pronaf SemiáridoLinha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.
• Pronaf MulherLinha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.
• Pronaf JovemFinanciamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.
• Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias FamiliaresDestinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.
• Pronaf Cota-ParteFinanciamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.
• Microcrédito RuralDestinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida.
Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.
Consulte AQUI as condições das linhas de crédito para a safra 2013/2014.
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PRONATEC
Criado no dia 26 de Outubro de 2011 por meio da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.
INSCRIÇÕESNão existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec
Bolsa-Formação?A Bolsa-Formação oferecerá vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Terá duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferecerá cursos de Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferecerá cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula) para estudantes das redes públicas.
CURSOSO PRONATEC oferece três tipos de curso:
Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.
Veja a lista de cursosCursos ofertados em seu município (http://spp.mec.gov.br/consultaofertas/futuras)
Catálogo nacional de cursos técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/7)
Guia Pronatec de cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/8)
Visite o site do PRONATEC: http://pronatec.mec.gov.br/index.php
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Minha Casa Minha Vida
As famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.
PROJETOPara ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.
INFRAESTRUTURAO Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.
BENEFÍCIOOs assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R$ 280,00.
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Programa Bolsa Verde
O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria. Por meio do Programa, as famílias recebem repasses trimestrais no valor de R1 300,00 (trezentos reais) durante o prazo de até dois anos. Este prazo poderá ser renovado.
ObjetivosOs objetivos do programa são incentivar a conservação dos ecossistemas; promover a cidadania; melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
BeneficiáriosPara tornar-se beneficiária do Programa a família precisa ter renda per capita menor que R1 70 e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Também é necessário ser beneficiária do Programa Bolsa Família. E ainda desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.
Termo de AdesãoDepois de cumprir os requisitos a família deve assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas. Terão prioridade as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
PagamentoO pagamento do benefício seguirá o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Verde que também são inscritos no Bolsa Família receberão os benefícios de forma conjunta.
Emitir Termo de Adesão -
Declaração para Cadastro de Imóvel Rural
A Declaração para Cadastrode Imóvel Rural-DP, composta por três formulários, devidamente preenchidos, e acompanhados do documento de titularidade do imóvel (Certidão, matrícula, escritura de compra e venda, etc), e cópia dos documentos pessoais do detentor.
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
O proprietário pode emitir o CCIR via internet. O proprietário deve informar o código do imóvel, o CPF do detentor, o Estado de localização do imóvel e o município. Acesse aqui.
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Declaração para Concessão de Benefícios do INSS
Preenche um requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.
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Credenciamento de Profissionais
O profissional com registro no CREA deve preencher o cadastro e enviar certidão digital conforme modelo estabelecido na PL no 0745/2007 do CONFEA.
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Certificação de Imóveis Rurais
Preencher o Requerimento com a solicitação de certificação do imóvel com a emissão do certificado de georreferenciamento.
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Rede Incra de Bases Comunitárias (RIBaC)
A RIBaC integra a infraestrutura geodésica brasileira e é formada por um conjunto de estações ativas de referência geodésica, todas homologadas pelo IBGE. Permite que se façam correções (relativas ou diferenciais) de arquivos rinex brutos gerados por receptores de sinais do GNSS, a partir de observações coletadas pela rede e disponibilizadas na página do INCRA, na internet. Qualquer cidadação pode fazer a solicitação.
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Acompanhamento de Processo de Certificação de Imóvel Rural
Serviço que permite acompanhar o andamento de processos administrativos de certificação de imóveis rurais formalizados junto ao INCRA. Para acessar tenha em mãos o número do processo da qual se deseja fazer acompanhamento.
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Acervo Fundiário Digital
Acesso às informações geoespaciais do bando de dados geográfico do Incra. Estão disponíveis informações como: assentamentos rurais (perímetro e lotes), territórios quilombolas, terras públicas arrecadadas (glebas).
Liquide sua dívida
Liquidação de dívidas para Beneficiário(a) da Reforma Agrária
VoltarO(a) beneficiário(a) da reforma agrária com débito contraído junto ao Crédito Instalação do Incra, nas Modalidades Apoio Inicial I e II, Fomento em 2(duas) Operações e Fomento Mulher em Operação única, estabelecido pelo Decreto 8256/2014, poderá requerer GRU/Boleto de Pagamento, pelo Sistema Sala da Cidadania Digital, na área do beneficiário(a), Menu “Dívidas” e liquidação da dívida, com pagamento junto a rede bancária autorizada.
- Para a liquidação: Emissão de GRU/Boleto Bancário (único) com valor calculado pelo sistema para todas a Modalidades previstas no Decreto 8256/2014.
- Apoio Inicial I - com rebate de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 3 anos a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Apoio Inicial II – com rebate de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 2 anos a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Fomento - com rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 1 ano a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Fomento Mulher - com rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 1 ano a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
Observação: A GRU/Boleto Bancário deverá ser pago até a data de vencimento. Caso contrário, o tomador perderá o direito do rebate/desconto.
Faz-se necessário cumprir os seguintes requisitos:
- O valor do Crédito deve ter sido sacado pelo tomador;
- O solicitante deve ser o próprio beneficiário;
- Estar com os dados atualizados junto ao Incra, no SIPRA, nos últimos 2 anos;
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e Entidades parceiras.
Referente ao(a) beneficiário(a) da reforma agrária e do Crédito Fundiário com débito do Crédito PRONAF A, A/C, contraído junto ao Banco do Brasil (BB), Bando da Amazônia (BASA) e Banco do Nordeste (BNB), deverá procurar diretamente as agências de relacionamento destas instituições financeiras para verificar a situação e valor do débito, bem como as providências necessárias.
Certidão do(a) Beneficiário(a)
VoltarCertidão fornecida pelo INCRA, a qual certifica que o assentado é/foi beneficiário/a do Plano Nacional de Reforma Agrária, constando dados pessoais dos dois titulares (se houver), período de permanência no PNRA e dados do assentamento, constantes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA).
Cumprir os seguintes requisitos:
- O solicitante deve ser um dos beneficiários do PNRA (titulares);
- Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada e validada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço;
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.
Para os beneficiários/as que estejam com registros de “Bloqueado” no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), não poderá ter acesso aos serviços de Certidão do Beneficiário(a) e Solicitação de DAP, enquanto não ocorrer análise pelo Incra e deferimento na situação de “Bloqueado”.
DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF
VoltarÉ o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou agricultores familiares assentados aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
BeneficiáriosAlém dos agricultores familiares/assentados da Reforma Agrária, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações de crédito:
I - Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
III - Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
IV - Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
V - Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
VI - Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
Como emitir da DAPO documento pode ser obtido gratuitamente nas entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como o Incra, os sindicatos e as associações de agricultores. É necessário levar CPF e um documento que comprove o uso da terra (TAU ou contrato de concessão de uso, por exemplo). Se for casado, o agricultor ou agricultora deverá apresentar a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge. O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão, exceto para os beneficiários dos grupos “A” e “A/C”, que a cada operação devem apresentar novo documento.
Legislação (http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf)
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria n° 21, de 27 de março de 2014.
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010.
Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Manual da DAP
Nota Técnica/INCRA/DD/Nº 04/2014
Emitir documento
Programa Bolsa Verde
VoltarO Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria. Por meio do Programa, as famílias recebem repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por família durante o prazo de até dois anos, podendo ser prorrogável por mais 2 anos.
ObjetivosOs objetivos do programa são incentivar a conservação dos ecossistemas; promover a cidadania; melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
BeneficiáriosPara tornar-se beneficiária do Programa é preciso atender aos requisitos sociais e ambientais a seguir:
Requisitos sociais:- Estar em situação de extrema pobreza, renda inferior ou igual a R$ 85,00 per capita/mês;
- Estar inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal;
- Ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
Para os Projetos de Assentamento os critérios são:
- Ter percentual de cobertura florestal mínima, conforme exigido por lei;
- Ter algum plano de gestão coletiva vigente e aprovado pelo Incra, que podem ser PEA, PDA, PRA ou Plano de Uso. E na ausência desses, CCU ou CCDRU assinados;
- Possuir “shape file” do perímetro do assentamento;
Caso cumpra os requisitos a família deve assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
As Superintendências Regionais do Incra, conforme orientações recebidas pelo MMA e Incra-Sede, coletarão assinaturas dos termos de adesão nos assentamentos pré-aprovados, bem como dos assentados em situação regular no Incra e com perfil para serem beneficiários do programa.
Após assinatura do termo de adesão, os termos são encaminhados ao MMA onde serão avaliados e poderão ser aprovados. Uma vez aprovados, serão encaminhados para pagamento à Caixa Econômica Federal.
PagamentoAs famílias aprovadas para o Programa receberão aviso pelo extrato do cartão do Bolsa Família. O benefício poderá ser sacado com o cartão do Bolsa Família, nas agencias da CEF ou lotéricas.
Espelho do(a) Beneficiário(a)
VoltarEmissão de Documento onde constam os dados cadastrais, informações sobre os créditos acessados, dados do lote e situação no Programa Nacional de Reforma Agrária, para simples conferência, bem como indícios de irregularidades e providências que o (a) beneficiário(a) terá que tomar quanto à apresentação de documentação necessária para análise do técnico do Incra.
Cumprir os seguintes requisitos:
- O solicitante deve ser um dos beneficiários do PNRA (titulares).
- Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço.
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala do Cidadão nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.
PRONATEC
VoltarCriado no dia 26 de Outubro de 2011 por meio da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.
INSCRIÇÕESNão existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec
Bolsa-Formação?A Bolsa-Formação oferecerá vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Terá duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferecerá cursos de Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferecerá cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula) para estudantes das redes públicas.
CURSOSO PRONATEC oferece três tipos de curso:
Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.
Veja a lista de cursosCursos ofertados em seu município (http://spp.mec.gov.br/consultaofertas/futuras)
Catálogo nacional de cursos técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/7)
Guia Pronatec de cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/8)
Visite o site do PRONATEC: http://pronatec.mec.gov.br/index.php
Minha Casa Minha Vida
VoltarAs famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.
PROJETOPara ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.
INFRAESTRUTURAO Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.
BENEFÍCIOOs assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R1 280,00.
Emissão de INSS
VoltarPreenche um requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.
Dúvidas?
Algumas dúvidas são frequentes e este canal vai te ajudar a tirá-las.
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O que é a Sala da Cidadania do INCRA?
A Sala da Cidadania Digital é uma central de serviços e informações que visa a facilitar o acesso dos(as) beneficiários(as) da Reforma Agrária e dos proprietários rurais aos serviços prestados pelo INCRA.
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Como está estruturada a Sala da Cidadania?
São dois tipos básicos de Sala da Cidadania: a Sala da Cidadania Digital e a Sala da Cidadania Física.
As salas da cidadania físicas localizam-se nas superintendências regionais do INCRA e nas prefeituras e entidades da sociedade civil parceiras.
A Sala da Cidadania Digital está disponível em http://saladacidadania.incra.gov.br/
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Quais serviços estão disponíveis na Sala da Cidadania Digital?
O Sistema Sala da Cidadania Digital reúne os seguintes serviços:
• Certidão do(a) Assentado(a) on line;
• Atualização Cadastral on line para alguns dados e com abertura de Demanda para atualizar outros dados;
• Solicitação de emissão de DAP (B);
• Acesso à Guia de Recolhimento – GRU/Boleto Bancário referente as dividas do Crédito Instalação (Decreto 8256/2014), contraídas pelo beneficiário(a);
• Espelho do(a) Beneficiário(a) contendo comunicado, para os casos específicos, sobre os indícios de irregularidades no PNRA e as providências a serem tomadas pelo(a) beneficiário(a) titular 1 e 2 (unidade familiar);
• Abertura de demanda, para atualização de dados e informações dos membros da unidade familiar, que serão direcionadas para as áreas competentes nas Superintendências Regionais, com prazos de atendimento a tais demandas devendo ser compatíveis com os estabelecidos na Lei de Acesso à Informação;
• Informações sobre as dividas contraídas dos Créditos Pronaf A, A/C, dos beneficiários(as) do PNRA, junto ao Banco da Amazônia – BASA. Posteriormente, serão disponibilizadas as informações sobre as dívidas contraídas junto ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste, visto que tratativas estão sendo feitas para disponibilizar os dados via Sala Digital, bem como as dívidas do Crédito PROCERA;
• Atualização automática junto ao Sistema SIPRA, de alguns dados no formulário AtualCad do Sala Digital;
• Acompanhamento pelo(a) beneficiário(a) sobre a situação de demanda aberta via sistema Sala Digital;
• Interface do servidor do Incra, na Superintendência Regional, com o beneficiário(a), por meio de mensagem eletrônicas (email), para requerer complementação de informações e dados, bem como informar ao beneficiário(a) sobre a conclusão da demanda aberta pelo Sala Digital;
• Validador de documentos com disponibilização do teor da Certidão do(a) Beneficiário(a), via on line, para verificação junto a outras instâncias;
• Relatórios gerenciais para os gestores do Incra sobre a situação de cada demanda apresentada;
• Os proprietários rurais podem solicitar a emissão da Comprovação de Atividade Rural, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fazer a Consulta de Autencidade do CCIR, além de contar com acesso à Declaração Eletrônica de Cadastro para atualização cadastral de imóveis rurais, ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e ao site da Receita Federal que contém informações a respeito do Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
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Os serviços das salas da cidadania física são os mesmos da Sala da Cidadania Digital?
Os serviços são disponibilizados tanto por meio da Sala da Cidadania Digital quanto nas Salas da Cidadania físicas, existentes nas unidades do Incra ou participantes da rede parceira, tais como, prefeituras, cooperativas, sindicatos, associações e entidades da sociedade civil.
Apenas no caso das informações disponibilizadas sobre dívidas do Pronaf A e A/C, contraídas junto ao Banco da Amazônia, o interessado precisará dirigir-se a uma agência de relacionamento do banco.
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Quem pode acessar a Sala da Cidadania Digital?
Todos os beneficiários do Programa de Reforma Agrária do Incra e proprietários rurais que precisem acessar serviços e informações sobre o Incra podem fazê-lo diretamente na Sala da Cidadania Digital.
Excepcionalmente os agricultores do Crédito Fundiário poderão liquidar as dividas do PRONAF A e A/C, contraídas junto ao Banco do Brasila, até a data de 30 de dezembro de 2015.
Para alguns serviços, no entanto, não é possível obtê-lo pelo acesso direto, sendo necessária a mediação de uma Sala da Cidadania Física, nas unidades do INCRA, nas prefeituras parceiras ou nas entidades da sociedade civil parceiras.
Por exempo, o acesso a GRU/Boleto de pagamento de dívidas contraídas junto ao Crédito Instalação Novo – Decreto 8256/2014 pode ser feita diretamente pelo beneficário, via Sala da Cidadania Digital.
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Ao logar na Sala, o sistema diz que a minha data de nascimento não confere. O que fazer?
Neste caso é necessário dirigir-se a uma sala da cidadania física, onde a data poderá ser alterada e o acesso ao sistema será liberado.
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O que á atualização cadastral?
O serviço de atualização cadastral – AtualCad possibilitará aos beneficiários da Reforma Agrária a atualização dos dados do conjunto familiar no Sistema de Informações de Projetos de Assentamento – SIPRA - Incra.
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A atualização cadastral é feita de forma imediata?
Não. Alguns atributos do cadastro do beneficiário(conjunto familiar), como sexo, cor, escolaridade, email, número do telefone celular ou fixo serão alterados automaticamente no Sistema SIPRA - Incra.
Outras atualizações como do CPF, nome da mãe, nº da Carteira de Identidade do casal e alteração de dados de integrante familiar, deverão ser abertas demandas pelo Site do Sala Digital e serão avaliados pelos servidores do INCRA, e então, alterados no SIPRA.
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É preciso fazer a atualização cadastral para ter acesso aos demais serviços?
Sim. A atualização cadastral é pré-requisito para acesso aos serviços da Sala.
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Quem pode obter informações de dívidas do PRONAF A e A/C e do Crédito Instalação (Decreto 8256/2014) na Sala da Cidadania?
O(a) beneficiário(a) da reforma agrária com débito contraído junto ao Crédito Instalação do Incra, nas Modalidades Apoio Inicial I e II, Fomento em 2(duas) Operações e Fomento Mulher em Operação única, estabelecido pelo Decreto 8256/2014, poderá requerer GRU/Boleto de Pagamento, pelo Sistema Sala da Cidadania Digital, na área do beneficiário(a), Menu “Dívidas” e liquidação da dívida, com pagamento junto a rede bancária autorizada, até a data de vencimento estabelecida no boleto.
O(s) beneficiário(a) da reforma agrária com dívidas contraídas dos Créditos Pronaf “A”, “A/C”, poderá obter informações sobre a situação e os valor(es) do(s) débito(s) junto a Instituição Financeira (Banco do Brasil, Bando da Amazônia e Banco do Nordeste), nas respectivas agências de relacionamento destas instituições financeiras.
Os beneficiários crédito fundiário com dívidas contraídas dos Créditos Pronaf “A”, “A/C”, poderá obter informações sobre a situação e os valor(es) do(s) débito(s) junto a Instituição Financeira (Banco do Brasil, Bando da Amazônia e Banco do Nordeste), nas respectivas agências de relacionamento destas instituições financeiras.
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Quem pode obter informações de dívidas do PRONAF A e A/C e do Crédito Instalação (Decreto 8256/2014) na Sala da Cidadania?
O(a) beneficiário(a) da reforma agrária com débito contraído junto ao Crédito Instalação do Incra, nas Modalidades Apoio Inicial I e II, Fomento em 2(duas) Operações e Fomento Mulher em Operação única, estabelecido pelo Decreto 8256/2014, poderá requerer GRU/Boleto de Pagamento, pelo Sistema Sala da Cidadania Digital, na área do beneficiário(a), Menu “Dívidas” e liquidação da dívida, com pagamento junto a rede bancária autorizada, até a data de vencimento estabelecida no boleto.
O(s) beneficiário(a) da reforma agrária com dívidas contraídas dos Créditos Pronaf “A”, “A/C”, poderá obter informações sobre a situação e os valor(es) do(s) débito(s) junto a Instituição Financeira (Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste), nas respectivas agências de relacionamento destas instituições financeiras.
Os beneficiários crédito fundiário com dívidas contraídas dos Créditos Pronaf “A”, “A/C”, poderá obter informações sobre a situação e os valor(es) do(s) débito(s) junto a Instituição Financeira (Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste), nas respectivas agências de relacionamento destas instituições financeiras.
Atualização Cadastral
Dividas do Crédito
Dividas do Crédito
Informe seus dados cadastrais(a)
Acesso à informações sobre seu assentamento.