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Acesso somente para beneficiário da Reforma Agrária, contendo informações sobre assentamentos, emissão de documentos, liquidação de dívidas e mais. Acessar

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Acesso aos serviços destinados à propriedade rural. Emissão de documentos e solicitação de declarações. Acessar

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Acesso somente para beneficiário do Crédito Fundiário/MDA/SRA. Aqui você pode liquidar sua dívida (PRONAF A e A/C), liberando novos créditos e aproveite os descontos oferecidos. Acessar

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Carta de Serviços - O Incra

Acesse os principais serviços ofertados pelo Incra

  • O INCRA

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.

    O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de oito mil assentamentos existentes no País.

    Contatos

    Sede do Incra em Brasília

    SEDE/ Contatos
    EndereçoSetor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D Edifício Palácio do Desenvolvimento
    Asa Norte, Brasília/DF
    CEP: 70.057-900
    Telefones: (61) 3411-7154/7400
    e-mail: publico@incra.gov.br

    Regionais

    PARANÁ

    Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 - Curitiba
    CEP: 80.060-140
    Telefones: (41) 3360-6500/6537
    Fax: (41) 3360-6541
    Ascom: (41) 3360-6538
    Sala da Cidadania: (41)3360-6503

    PERNAMBUCO

    Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 - Bairro dos Aflitos - Recife
    CEP: 52.050-020
    Telefones: (81) 3231.3053 / 3570
    Fax: (81) 3231-2599
    Ascom: (81) 3426-1217/ 3570 (ramal 256)
    Sala da Cidadania: (81) 3231-3053

    PIAUÍ

    Endereço: Av. Odilon de Araújo nº 1296, Bairro Piçarra - Teresina
    CEP: 64.017-280
    Telefones: (86) 3222-1553 / 3223-5860
    Fax: (86) 3222-1827
    Ascom: (86) 3222-1553
    Sala da Cidadania: (86) 3221-9313

    RIO DE JANEIRO

    Endereço: Rua Conceição, 69 - 24º andar, Centro - Rio de Janeiro
    CEP: 20.051-011
    Telefones: (21) 2224-6363/1010
    Fax: (21) 2224-3701
    Ascom: (21) 2224-6363
    Sala da Cidadania: (21) 2224-5561

    RIO GRANDE DO NORTE

    Endereço: Rua Potengi, 612 - Petrópolis - Natal
    CEP: 59.020-030
    Telefones: (84) 4006-2136 / 2122 / 2137
    Fax: (84) 4006-2195/92
    Ascom: (84) 4006-2186
    Sala da Cidadania: (84) 4006-2131

    RIO GRANDE DO SUL

    Endereço: Av. José Loureiro da Silva 515, 1º/4º andares- Porto Alegre
    CEP: 90.010-420
    Telefones: (51) 3284-3300 / 3306 / 3307
    Fax: (51) 3284-3305
    Ascom: (51) 3284-3309/3311
    Sala da Cidadania: (51) 3284-3301

    RONDÔNIA

    Endereço: Av. Lauro Sodré, nº 3050 - Bairro Costa e Silva - Porto Velho
    CEP: 76.803-488
    Telefones: (69) 3229-1691 / 1876 / 1545
    Fax: (69) 3229-1545 (ramal 292)
    Ascom: (69) 3229-3583
    Sala da Cidadania: (69) 3229-1545

    RORAIMA

    Endereço: Av. Ville Roy, 5315 - A - Bairro São Pedro - Boa Vista
    CEP: 69.306-665
    Telefones: (95) 2121-5858 / 5808/ 5807
    Fax: (95) 2121-5841/3285
    Ascom: (95) 2121-5836
    Sala da Cidadania: (95) 2121-5826

    SANTA CATARINA

    Endereço: Av. Acioni Souza Filho, s/n - Praia Comprida - São José
    CEP: 88.101.175
    Telefones: (48) 3733-3561
    Fax: (48) 3733-3562
    Ascom: (48) 3733-3559
    Sala da Cidadania: (48) 3733-3502 / 3733-3503

    SANTARÉM

    Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 132, Centro - Santarém
    CEP: 68.005-080
    Telefones: (93) 3523 - 1296/ 5831
    Fax: (93) 3522-1192
    Ascom: (93) 3523 -1296
    Sala da Cidadania: (93) 3222-1192

    SÃO PAULO

    Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - 6º andar - Santa Cecília - São Paulo
    CEP: 01230 - 906
    Telefones: (11) 3823-8502 / 8575
    Fax: (11) 3823-8562
    Sala da Cidadania: (11) 3823 - 8545

    SERGIPE

    Endereço: Av. Coelho e Campos, 1300 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju
    CEP: 49.060-000
    Telefones: (79) 4009-1500/1507/1504
    Ascom: (79) 4009-1524
    Sala da Cidadania: (79) 4009-1500

    TOCANTINS

    Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 01, Plano Diretor Norte - Palmas
    CEP: 77.006-336
    Telefones: (63) 3219-5200 / 5201 /5240
    Fax: (63) 3219-5287/5205
    Ascom: (63) 3219-5205 (Gabinete)
    Sala da Cidadania: (63) 3219-5240

    BELÉM/PA

    Endereço: Rodovia Murucutum s/nº - Bairro Souza - Estrada da CEASA - Belém
    CEP: 66.610-903
    Telefones: (91) 3202-3821 - Fax: (91) 3202-3831
    Ascom: (91) 3202- 3853
    Sala da Cidadania:(91)3202-3821

    CEARÁ

    Endereço:Av. Américo Barreira, 4700 - Bairro Bela Vista
    CEP: 60.442-800
    Telefones:(85) 3299-1303/1307/1315 Fax: (85) 3482-3309
    Ascom: (85) 3299-1307
    Sala da Cidadania: (85)3299-1391

    GOIÁS

    Endereço: Av. João Leite, 1520 - Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO
    CEP: 74.672-020
    Telefones: (62) 3269-1701 - Fax: (62) 3269-1712
    Ascom: (62) 3269-1703
    Sala da Cidadania: (62) 3269-1727

    BAHIA

    Endereço: Av. Ulisses Guimarães, 640 - Centro Administrativo
    CEP: 41.213-000
    Telefones: (71) 3505-5306/5307 Fax: (71) 3505-5402
    Ascom: imprensa@sdr.incra.gov.br
    Sala da Cidadania: (71) 3505-5391/5392/5393

    MINAS GERAIS

    Endereço: Avenida Afonso Pena, 3500 - Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte - MG
    Telefones: (31)3281-8671/8654 Fax: (31) 3281-8653
    Ascom: (31) 3284-7446
    Sala da Cidadania:(31) 3282-1397

    MARANHÃO

    Endereço: Av. Santos Dumont, 18 - Bairro Anil - São Luis - MA
    CEP: 65.046-660
    Telefones: (98) 3245-9394 /1188 / 9631 - Fax: (98) 3245-1117
    Ascom: (98) 3245-9394 (ramal 247)
    Sala da Cidadania: (98)3244-7958

    MATO GROSSO

    Endereço: Rua E, s/n - Centro Político Administrativo - Cuiabá
    CEP: CEP: 78.050-970
    Telefones: (65) 3644-1122 PABX: (65) 3644-1104/1122
    Ascom: (65) 3644-1122
    Sala da Cidadania: (65)3644-1469

    ACRE

    Endereço: Rua Santa Inês, 135 - Bairro Aviário - Rio Branco
    CEP: 69.909-011
    Telefones: (68) 3214-3013 / 3035 / 3223-4380 PABX: (68) 3214-3000 - Fax: (68) 3223-1134/ 3224-4353
    Ascom: (68)3214-3023/3054
    Sala da Cidadania: (68)3214-3055

    AMAZONAS

    Endereço: Av. André Araújo, 901 - Aleixo - Manaus
    CEP: 69.060-001
    Telefones:(92) 3194-1300 / 1302 PABX: (92) 3194-1303/ 1304 - Fax: Fax: (92) 3194-1305
    Ascom: Ascom: (92) 3194-1300 (ramal 1310, 1309)
    Sala da Cidadania: (92) 3194-1306

    MATO GROSSO DO SUL

    Endereço: Rua 25 de Dezembro nº. 924, Vila Cidade – Campo Grande
    CEP: 79.002-061
    Telefones: (67) 3320-3800 / (67) 3320-3801/3802 - Fax: (67) 3382-5359
    Ascom: (67) 3320-3800/11
    Sala da Cidadania: (67)3320-3853

    PARAÍBA

    Endereço: Av. Desportista Aurélio Rocha, n.º 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
    CEP: 58.031-000
    Telefone: (83) 3049-9258/9215 PABX: (83) 3049-9200 Fax: (83) 3049-9264
    Ascom: (83) 3049-9259
    Sala da Cidadania: (83)3049-9217

    ESPÍRITO SANTO

    Endereço: Avenida Senador Robert Kennedy nº 601 - São Torquato
    CEP: 29.114-300
    Telefones: (27) 3185-9050 / 9076
    Ascom: (27) 3185-9084
    Sala da Cidadania: (27)3185-9056

    AMAPÁ

    Endereço: Rua Adilson José Pinto Pereira, 1409 - São Lázaro - Macapá
    CEP: 68.900-000
    Telefones: PABX: (96) 3251-7987/7879 - Fax: Fax: (96) 3251-7535
    Ascom:
    Sala da Cidadania: (96)3214-1601

    ALAGOAS

    Endereço: Rua Imperador, 105 - Centro - Maceió
    CEP: 57020-030
    Telefones: (82) 3201-1950 - Fax: (82) 3201-1951/50
    Ascom: (82) 3201-1950/1961
    Sala da Cidadania: (82)3201-1950

    MARABÁ/PA

    Endereço: Avenida Amazônia, s/nº, Agropólis do Incra - Bairro Amapá
    CEP: 68.502-090
    Telefones: PABX: (94) 3324-1752 - 3324-2420 / 1573 - Fax: (94) 3324-4120
    Ascom: (94) 3324-2713/2420
    Sala da Cidadania: (94) 3324-2420

    DISTRITO FEDERAL/ENTORNO

    Endereço: Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), quadra 05, lote 1, via 60-A Brasília
    CEP: 70.710-650
    Telefones: (61) 3462-3973/ 3946/ 3947 - Fax: (61) 3462-3990
    Ascom: (61) 3411-7404
    Sala da Cidadania:(61)3462-3918

    MÉDIO SÃO FRANCISCO

    Endereço: Av. da Integração, 412 - Bairro Jardim Colonial- Petrolina
    CEP: 56330-290
    Telefones: (87) 3861-2817 / 2790 / 2896 / 2784 / 4593Fax: (87) 3861-2817
    Ascom: ascom@pnz.incra.gov.br
    Sala da Cidadania:(87)3861-2190

    UA-ALTAMIRA

    Endereço: Travessa 10 de novembro nº345 B - Centro
    CEP: 68.371-425
    Telefones: (93)3515-0976/1046
    Ascom: danilo.farias@sta.incra.gov.br
    Sala da Cidadania: (93) 3515-1046

  • Declaração de Aptidão ao Pronaf

    É o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou agricultores familiares assentados aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf

    Beneficiários

    Além dos agricultores familiares, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações de crédito:

    I - Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

    II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

    III - Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

    IV - Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;

    V - Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;

    VI - Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.

    Como emitir da DAP

    O documento pode ser obtido gratuitamente nas entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como o Incra, os sindicatos e as associações de agricultores. É necessário levar CPF e um documento que comprove o uso da terra (TAU ou contrato de concessão de uso, por exemplo). Se for casado, o agricultor ou agricultora deverá apresentar a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge. O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão, exceto para os beneficiários dos grupos “A” e “A/C”, que a cada operação devem apresentar novo documento.

    Legislação (http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf)

    Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.

    Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
    Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
    Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
    Portaria n° 21, de 27 de março de 2014
    Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010
    Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
    Manual da DAP

    Emitir documento
  • Declaração de Aposentadoria

    A declaração para concessão de benefícios do INSS, é o documento que comprova que o assentado ou proprietário de imóvel rural exerceu atividade rural. Para solicitar o documento o interessado preenche o requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.

    Documentação necessária para retirar a declaração:

    • Carteira de identidade e
    • CPF
    • CCIR (referente a qualquer ano).

    OBS: Idade exigida 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); Tempo de cadastro CCIR: 15 anos.

    Fazer Requerimento
  • Pronaf

    O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.

    Como acessar

    A família assentada pode solicitar a DAP na Sala da Cidadania ou procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).

    Exigência

    Para solicitar o crédito o agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. Os agricultores cm dívidas devem renegociar antes seus débitos para depois acessar o crédito. 

    Linhas de Crédito
    • Pronaf Custeio

    Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf. 


    • Pronaf Mais Alimentos - Investimento

    Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.


    • Pronaf Agroindústria

    Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.


    • Pronaf Agroecologia

    Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.


    • Pronaf Eco

    Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.


    • Pronaf Floresta

    Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.


    • Pronaf Semiárido

    Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.


    • Pronaf Mulher

    Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.


    • Pronaf Jovem

    Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.


    • Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares

    Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.


    • Pronaf Cota-Parte

    Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.


    • Microcrédito Rural

    Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida.

    Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.


    Consulte AQUI as condições das linhas de crédito para a safra 2013/2014.

  • PRONATEC

    Criado no dia 26 de Outubro de 2011 por meio da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.

    INSCRIÇÕES

    Não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec

    Bolsa-Formação?

    A Bolsa-Formação oferecerá vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Terá duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferecerá cursos de Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferecerá cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula) para estudantes das redes públicas.

    CURSOS

    O PRONATEC oferece três tipos de curso:

    Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;

    Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;

    Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.

    Veja a lista de cursos

    Cursos ofertados em seu município (http://spp.mec.gov.br/consultaofertas/futuras)

    Catálogo nacional de cursos técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/7)

    Guia Pronatec de cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/8)


    Visite o site do PRONATEC: http://pronatec.mec.gov.br/index.php

  • Minha Casa Minha Vida

    As famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.

    PROJETO

    Para ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.

    INFRAESTRUTURA

    O Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.

    BENEFÍCIO

    Os assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R$ 280,00.

  • Programa Bolsa Verde

    O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria. Por meio do Programa, as famílias recebem repasses trimestrais no valor de R1 300,00 (trezentos reais) durante o prazo de até dois anos. Este prazo poderá ser renovado.

    Objetivos

    Os objetivos do programa são incentivar a conservação dos ecossistemas; promover a cidadania; melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

    Beneficiários

    Para tornar-se beneficiária do Programa a família precisa ter renda per capita menor que R1 70 e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

    Também é necessário ser beneficiária do Programa Bolsa Família. E ainda desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.

    Termo de Adesão

    Depois de cumprir os requisitos a família deve assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas. Terão prioridade as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família.

    Pagamento

    O pagamento do benefício seguirá o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Verde que também são inscritos no Bolsa Família receberão os benefícios de forma conjunta.

    Emitir Termo de Adesão
  • Declaração para Cadastro de Imóvel Rural

    A Declaração para Cadastrode Imóvel Rural-DP, composta por três formulários, devidamente preenchidos, e acompanhados do documento de titularidade do imóvel (Certidão, matrícula, escritura de compra e venda, etc), e cópia dos documentos pessoais do detentor.

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

    O proprietário pode emitir o CCIR via internet. O proprietário deve informar o código do imóvel, o CPF do detentor, o Estado de localização do imóvel e o município. Acesse aqui.

  • Declaração para Concessão de Benefícios do INSS

    Preenche um requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.

  • Credenciamento de Profissionais

    O profissional com registro no CREA deve preencher o cadastro e enviar certidão digital conforme modelo estabelecido na PL no 0745/2007 do CONFEA.

  • Certificação de Imóveis Rurais

    Preencher o Requerimento com a solicitação de certificação do imóvel com a emissão do certificado de georreferenciamento.

  • Rede Incra de Bases Comunitárias (RIBaC)

    A RIBaC integra a infraestrutura geodésica brasileira e é formada por um conjunto de estações ativas de referência geodésica, todas homologadas pelo IBGE. Permite que se façam correções (relativas ou diferenciais) de arquivos rinex brutos gerados por receptores de sinais do GNSS, a partir de observações coletadas pela rede e disponibilizadas na página do INCRA, na internet. Qualquer cidadação pode fazer a solicitação.

  • Acompanhamento de Processo de Certificação de Imóvel Rural

    Serviço que permite acompanhar o andamento de processos administrativos de certificação de imóveis rurais formalizados junto ao INCRA. Para acessar tenha em mãos o número do processo da qual se deseja fazer acompanhamento.

  • Acervo Fundiário Digital

    Acesso às informações geoespaciais do bando de dados geográfico do Incra. Estão disponíveis informações como: assentamentos rurais (perímetro e lotes), territórios quilombolas, terras públicas arrecadadas (glebas).

Liquidação de Dívidas para Assentados da Reforma Agrária

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Liquidação das dívidas do PRONAF A e A/C, contraídas junto ao Banco do Brasil – BB, conforme determinado nas Resoluções CMN nºs 4.298/13 e 4436, de 24 de Setembro de 2015.

  • Para a liquidação: Emissão de Boleto Bancário (único) com valor calculado pelo sistema, com rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.

Observação: O Boleto Bancário deverá ser pago em até 15 dias. Caso contrário, a liquidação perderá a validade e será cancelada. O procedimento poderá ser refeito.

Faz-se necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • A dívida deve ter sido contraída no Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil;
  • O solicitante deve ser o próprio mutuário;
  • Realizar Atualização Cadastral (AtualCAD);
  • Realizar a liquidação até 30 de dezembro de 2015.

Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.

Certidão do Assentado

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Certidão fornecida pelo INCRA, a qual certifica que o assentado é/foi beneficiário/a do Plano Nacional de Reforma Agrária, constando dados pessoais dos dois titulares (se houver), período de permanência no PNRA e dados do assentamento, constantes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA).

Cumprir os seguintes requisitos:

  • O solicitante deve ser um dos titulares
  • Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada e validada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço

Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.

DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF

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É o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou agricultores familiares assentados aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf

Beneficiários

Além dos agricultores familiares, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações de crédito:

I - Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

III - Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

IV - Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;

V - Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;

VI - Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.

Como emitir da DAP

O documento pode ser obtido gratuitamente nas entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como o Incra, os sindicatos e as associações de agricultores. É necessário levar CPF e um documento que comprove o uso da terra (TAU ou contrato de concessão de uso, por exemplo). Se for casado, o agricultor ou agricultora deverá apresentar a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge. O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão, exceto para os beneficiários dos grupos “A” e “A/C”, que a cada operação devem apresentar novo documento.

Legislação (http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf)

Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.

Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria n° 21, de 27 de março de 2014
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010
Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Manual da DAP

Emitir documento

Programa Bolsa Verde

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O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria. Por meio do Programa, as famílias recebem repasses trimestrais no valor de R1 300,00 (trezentos reais) durante o prazo de até dois anos. Este prazo poderá ser renovado.

Objetivos

Os objetivos do programa são incentivar a conservação dos ecossistemas; promover a cidadania; melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Beneficiários

Para tornar-se beneficiária do Programa a família precisa ter renda per capita menor que R1 70 e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Também é necessário ser beneficiária do Programa Bolsa Família. E ainda desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.

Termo de Adesão

Depois de cumprir os requisitos a família deve assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas. Terão prioridade as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Pagamento

O pagamento do benefício seguirá o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Verde que também são inscritos no Bolsa Família receberão os benefícios de forma conjunta.

Espelho dos beneficiários

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Emissão de Documento onde constam os dados cadastrais, informações sobre os créditos acessados, dados do lote e situação no Programa Nacional de Reforma Agrária, para simples conferência.

Cumprir os seguintes requisitos:

  • O solicitante deve ser um dos titulares.
  • Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço

Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras

PRONATEC

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Criado no dia 26 de Outubro de 2011 por meio da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.

INSCRIÇÕES

Não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec

Bolsa-Formação?

A Bolsa-Formação oferecerá vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Terá duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferecerá cursos de Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferecerá cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula) para estudantes das redes públicas.

CURSOS

O PRONATEC oferece três tipos de curso:

Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;

Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;

Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.

Veja a lista de cursos

Cursos ofertados em seu município (http://spp.mec.gov.br/consultaofertas/futuras)

Catálogo nacional de cursos técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/7)

Guia Pronatec de cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/8)


Visite o site do PRONATEC: http://pronatec.mec.gov.br/index.php

Minha Casa Minha Vida

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As famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.

PROJETO

Para ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.

INFRAESTRUTURA

O Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.

BENEFÍCIO

Os assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R1 280,00.

Emissão de INSS

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Preenche um requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.

Dúvidas?

Algumas dúvidas são frequentes e este canal vai te ajudar a tirá-las.

  • O que é a Sala da Cidadania do INCRA?

    A Sala da Cidadania é uma central de serviços e informações que visa a facilitar o acesso dos beneficiários da Reforma Agrária e dos proprietários rurais aos serviços prestados pelo INCRA.

  • Como está estruturada a Sala da Cidadania?

    São dois tipos básicos de Sala da Cidadania: a Sala da Cidadania Digital e a Sala da Cidadania Física.

    As salas da cidadania físicas localizam-se nas superintendências regionais do INCRA e nas prefeituras e entidades da sociedade civil parceiras.

    A Sala da Cidadania Digital está disponível em http://saladacidadania.incra.gov.br/

  • Quais serviços estão disponíveis na Sala da Cidadania Digital?

    A Sala da Cidadania Digital reúne os serviços de Atualização Cadastral do Beneficiário da Reforma Agrária, Emissão de Certidão de Beneficiário, Emissão de Espelho do Beneficiário, Solicitação de emissão de DAP-B, Liquidação das Dívidas do Pronaf A e A/C contraídas junto ao Banco do Brasil, além de informações sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

    Os proprietários rurais podem solicitar a emissão da Comprovação de Atividade Rural, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fazer a Consulta de Autencidade do CCIR, além de contar com acesso à Declaração Eletrônica de Cadastro para atualização cadastral de imóveis rurais, ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e ao site da Receita Federal que contém informações a respeito do Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).

  • Os serviços das salas da cidadania física são os mesmos da Sala da Cidadania Digital?

    Os serviços são disponibilizados tanto por meio da Sala da Cidadania Digital quanto nas Salas da Cidadania físicas, existentes nas unidades do Incra ou prefeituras e entidades da sociedade civil parceiras.

    Apenas no caso de liquidação de dívidas do Pronaf A e A/C contraídas junto ao Banco da Amazônia e ao Banco do Nordeste, o interessado precisará dirigir-se a uma agência de relacionamento do banco.

  • Quem pode acessar a Sala da Cidadania Digital?

    Todos os beneficiários da reforma agrária e proprietários rurais que precisem acessar serviços e informações sobre o Incra podem fazê-lo diretamente na Sala da Cidadania Digital.

    Excepcionalmente os agricultores do Crédito Fundiário poderão liquidar as dividas do PRONAF A e A/C, contraídas junto ao Banco do Brasila, até a data de 30 de dezembro de 2015.

    Para alguns serviços, no entanto, não é possível obtê-lo pelo acesso direto, sendo necessária a mediação de uma Sala da Cidadania Física, nas unidades do INCRA, nas prefeituras parceiras ou nas entidades da sociedade civil parceiras.

    Por exemplo, a liquidação das dívidas do PRONAF A e A/C contraídas junto ao Banco do Brasil pode ser feita diretamente pelo beneficiário.

  • Ao logar na Sala, o sistema diz que a minha data de nascimento não confere. O que fazer?

    Neste caso é necessário dirigir-se a uma sala da cidadania física, onde a data poderá ser alterada e o acesso ao sistema será liberado.

  • Atualização Cadastral

  • O que á atualização cadastral?

    O serviço de atualização cadastral destina-se a atualizar o cadastro dos beneficiários da Reforma Agrária no SIPRA.

  • A atualização cadastral é feita de forma imediata?

    Não. Alguns atributos do cadastro do beneficiário, como sexo, cor e escolaridade serão alterados automaticamente no SIPRA. Outras atualizações como do nome da mãe, alteração de dados de integrante familiar, alteração de dados do cônjuge, serão avaliados pelos servidores do INCRA e então alterados.

  • É preciso fazer a atualização cadastral para ter acesso aos demais serviços?

    Sim. A atualização cadastral é pré-requisito para acesso aos serviços da Sala.

  • Liquidação do PRONAF A e A/C

  • Quais os normativos que regulamentam a liquidação das dívidas do PRONAF A e A/C disponíveis na Sala da Cidadania do INCRA?

    A Medida Provisória nº 636/2013, transformada na Lei 13.001/2014, de 20 de junho de 2014, e as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.298/2013, de 30 de dezembro de 2013 e nº 4436, de 24 de Setembro de 2015.

  • Quem pode liquidar as dívidas do PRONAF A e A/C na Sala da Cidadania?

    Os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário com débitos contraídos junto ao Banco do Brasil (BB) que obtiveram financiamentos até 31 de dezembro de 2010 e se encontravam em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013. Os agricultores familiares com dívidas contraídas junto ao Banco da Amazônia e ao Banco do Nordeste devem procurar diretamente as agências destas instituições financeiras para realizar a liquidação.

  • É necessário assinar o termo de adesão para liquidar a dívida?

    Não. O termo de adesão só era exigido quando era possível renegociar, ou seja, para parcelar o pagamento. Para liquidação basta pagar a guia emitida do Banco do Brasil, pela Sala da Cidadania até a data prevista no documento.

  • Qual é o prazo de quitação do boleto após a sua emissão?

    Ao emitir o boleto, o assentado da reforma agrária e do crédito fundiário têm prazo de 15 dias para pagar o documento e liquidar a dívida.

  • Se o beneficiário não concordar com a dívida ou questionar sobre quais contratos está quitando , onde poderá obter informações do contrato, como agência, município, data da assinatura, número do contrato e valor original que foi contraído?

    Ele deve dirigir-se a uma agência do Banco em que tenha contraído a Divida (Banco do Brasil - BB ou Banco da Amazônia – BASA ou Banco do Nordeste – BNB.

  • Após emitir um boleto de quitação, caso ele não seja pago até o prazo de vencimento, é possível emitir novo boleto?

    Sim. Durante o prazo de vigência do boleto de quitação a dívida fica congelada até o vencimento. Após esse período, se o boleto não for pago, a dívida será atualizada e será possível emitir novo boleto normalmente. O prazo de liquidação é 30/12/2015.

  • Se o boleto for pago, aparecerá essa informação de quitação no sistema?

    Sim, esta informação está sendo implementada na Sala.

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MINHA CASA MINHA VIDA

As famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.

PROJETO

Para ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.

INFRAESTRUTURA

O Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.

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Os assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R1 280,00.

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